EXPEDIENTE Nº 0811
Sessão Solene Nº ______

OBJETO: "Sessão Solene em Homenagem a Igreja Católica pela Semana da Família."

PARECER JURÍDICO

                                      É da legitimidade do edil a elaboração de proposições, conforme preconizam os artigos 14, inciso III e 77, inciso III, ambos do Regimento Interno deste Legislativo.

                                      Ressalto que o art. 176 § 3º, alterado pela Resolução n° 141 de 19 de dezembro de 2013, limita o direito do Vereador a duas proposições de sessões solenes e uma sessão especial, por sessão legislativa.

                                     Este projeto está sendo recepcionado como objeto de sessão solene, segundo prevê o art. 176 do Regimento Interno da Câmara.

                                     

                                      O Projeto deve sujeitar-se ao crivo do Plenário.

                                      É o parecer

Deliberação: Simples

Comissões:   Constituição e Justiça


  

São Leopoldo, 09 de Fevereiro de 2015.

   

   

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