EXPEDIENTE Nº 0811 | |
Sessão Solene Nº ______ | |
OBJETO: "Sessão Solene em Homenagem a Igreja Católica pela Semana da Família." PARECER JURÍDICO |
|
É da legitimidade do edil a elaboração de proposições, conforme preconizam os artigos 14, inciso III e 77, inciso III, ambos do Regimento Interno deste Legislativo. Ressalto que o art. 176 § 3º, alterado pela Resolução n° 141 de 19 de dezembro de 2013, limita o direito do Vereador a duas proposições de sessões solenes e uma sessão especial, por sessão legislativa. Este projeto está sendo recepcionado como objeto de sessão solene, segundo prevê o art. 176 do Regimento Interno da Câmara.
O Projeto deve sujeitar-se ao crivo do Plenário. É o parecer Deliberação: Simples Comissões: Constituição e Justiça
São Leopoldo, 09 de Fevereiro de 2015.
|
|
Documento publicado digitalmente por DR. TELMO ROSA DA SILVA em 09/02/2015 às 15:48:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 721207edb6a9734289778acd489ccbd5.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 575. |