EXPEDIENTE Nº 1279 | |
Projeto de Lei Nº 496 | |
OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar a Concessão de Uso de Área de Terras à Associação dos Moradores do Bairro Campina." PARECER JURÍDICO |
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Expediente nº 1279Projeto de Lei nº 496OBJETO: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar celebrar Concessão de uso de uma Área de Terra à Associação dos Moradores do Bairro Campina”
PARECER JURÍDICO
O presente expediente requer autorização legislativa para que o Executivo conceda o direito de uso do bem imóvel público em favor de entidade sem fins lucrativos, de natureza cultural, que é o caso da Associação de Moradores do bairro Campina. Os bens de uso dominical são passíveis de figurarem como objeto em contrato de cessão de uso. E a situação posta está prevista no artigo 35 da Lei Orgânica, e requer prévia autorização legislativa. Além disso, o projeto é de competência privativa do Prefeito, conforme art. 152, inc. I da LOM. Sendo a a competência para concessão de auxílio e subvenção é do Sr. Prefeito, conforme art. 152 inciso XXVIII da LOM.
A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer. Comissões: Constituição e Justiça Direito Humanos, Defesa da Comunidade, Petições e Reclamações
São Leopoldo, RS, 17 de dezembro de 2015
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Documento publicado digitalmente por DRA. ANGELICA em 17/12/2015 às 17:15:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6d8dbce0657e859cf01c1644581af8bf.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 5750. |