EXPEDIENTE Nº 1269 | |
Projeto de Lei Nº 491 | |
OBJETO: "Reestrutura a Fundação Hospital Centenário e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
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É de competência do prefeito a iniciativa das leis, conforme art. 152, I da Lei Orgânica. O presente expediente tem guarida nos artigos 10; 11, III; 11,XXX; 11, XXI; 18, caput; 18, § 1º; 18, §2º, IV; e art. 20 (ao que se aplica por analogia), todos da Lei Orgânica Municipal. É o parecer.
São Leopoldo, 17 de Dezembro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 17/12/2015 às 17:56:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f39ede78946cb7aa33799c1b619ac315.
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