EXPEDIENTE Nº 5504 | |
Pedido de Providência Nº 2950 | |
OBJETO: "Solicito a retirada de lixos extradomiciliares depositados na Avenida Mauá - fundos do campo de futebol do Juventude -, e em terreno localizado na Rua Irma Santos, ambos no bairro Santos Dumont, nesta Cidade." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de PDP através do qual o Vereador solicita a retirada de lixos extradomiciliares depositados na Av. Mauá - fundos do campo de futebol do Juventude -, em terreno localizado na Rua Irma Santos, ambos no bairro Santos Dumont, nesta Cidade. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme dispõe o Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cumpre emitir manifestação sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 29 de Abril de 2020.
|
|
Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 29/04/2020 às 00:47:59. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 00e5b8a5bdceeae418af4387cdc466f8.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 58082. |