EXPEDIENTE Nº 5505 | |
Pedido de Providência Nº 2951 | |
OBJETO: "Solicito a retirada da árvore do terreno baldio, localizado entre o Condomínio e o Posto de Gasolina do Supermercado Makro ao lado do Bloco 25, Condomínio Baviera, na Rua Arnaldo Pereira da Silva, bairro Santos Dumont, nesta Cidade." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de PDP através do qual o Vereador solicita a retirada da árvore do terreno baldio, localizado entre o Condomínio e o Posto de Gasolina do Supermercado Makro ao lado do Bloco 25, Condomínio Baviera, na rua Arnaldo Pereira da Silva, bairro Santos Dumont, nesta Cidade. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona às Comissões respectivas, de Meio Ambiente e Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cumpre emitir parecer sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI) É o parecer. São Leopoldo, 29 de Abril de 2020.
|
|
Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 29/04/2020 às 01:19:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0375c337497eb635dc9a07720c27bc81.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 58085. |