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A presente ementa de projeto de lei disciplina, no âmbito municipal, que as escolas privadas de ensino fundamental e médio reduzam as suas mensalidades em, no mínimo, 30% enquanto persistir à suspensão presencial das aulas em decorrência da emergência de saúde pública do coronavírus, e da outras providências.
São Leopoldo, 29 de Abril de 2020.
VEREADOR JÚLIO GALPERIM
Presidente da Câmara Municipal
Assinatura do Proponente: |