EXPEDIENTE Nº 5566 | |
Pedido de Providência Nº 2990 | |
OBJETO: ""Requer providências acerca da necessidade de recolocação do meio fio da calçada na Rua General Câmara, em frente ao nª 38, bairro.Padre Réus."" PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de PDP através do qual o(a) Vereador(a) requer providências acerca da necessidade de recolocação do meio fio da calçada na Rua General Câmara, em frente ao n. 38, bairro Padre Réus. É da legitimidade do(a) Vereador(a) a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cumpre “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 11 de Maio de 2020.
|
|
Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 11/05/2020 às 19:13:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9ef1e6b289d1ebf928d9a26b9d437d69.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 58897. |