EXPEDIENTE Nº 5616 | |
Pedido de Providência Nº 3024 | |
OBJETO: "Que seja autorizada a abertura de academias e centros de treinamentos." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o(a) Vereador(a) requer seja autorizada a abertura de academias e centros de treinamentos. É da legitimidade do(a) Vereador(a) a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona às Comissões pertinentes (CCJ e Saúde), a quem cumpre “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer.
São Leopoldo, 19 de Maio de 2020.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 19/05/2020 às 17:43:14. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 976d02011967f18cf7f23dc8d0efa942.
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