EXPEDIENTE Nº 5631 | |
Pedido de Providência Nº 3038 | |
OBJETO: "Solicito que seja efetuada a troca do atual sistema de iluminação pública, por lâmpadas de LED, nas vias: Rua Eugênio Berger - Parque Itapema, Estrada Presidente Lucena - Parque Itapema, Rua Felipe Camarão - Parque Itapema, Rua Erich Schuller - Parque Itapema e Avenida Pelotas - Santo Augusto." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o(a) Vereador(a) requer seja efetuada a troca do atual sistema de iluminação pública, por lâmpadas de LED, nas vias: Rua Eugênio Berger; Estrada Presidente Lucena, Rua Felipe Camarão, Rua Erich Schuller, todas do Parque Itapema, além da Av. Pelotas no bairro Santo Augusto. É da legitimidade do(a) Vereador(a) a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cumpre “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 19 de Maio de 2020.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 19/05/2020 às 18:41:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f1794a376ce4138c33c7da37b6704a1a.
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