EXPEDIENTE Nº 5632
Pedido de Providência Nº 3039

OBJETO: "Solicito, que seja efetuada a troca do atual sistema de iluminação pública da Zona Norte, compreendendo: Região Norte 1 - Scharlau (Jardim Viaduto, Vila Glória, Parque Sinuelo, Vila Três Marias, Parque Itapema, Parque Panorama, Vila Santo Augusto e Vila União) e Boa Vista e Região Norte 2 - Campina (Vilas Novo Sinos, Terrasinos, Antônio Leite, Santo Antônio, Cerâmica e Jardim Fênix) e Arroio da Manteiga (Vilas Brasília, Berguer, Elza, Santa Ana, Parque Campestre, Vila Baum, Parque Mauá, Vila Santa Marta e Jardim Luciana), pelo Sistema de Iluminação Pública com Lâmpadas de LED."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual o(a) Vereador(a) requer seja efetuada a troca do atual sistema de iluminação pública, por lâmpadas de LED, nas ruas anunciadas no PDP.

É da legitimidade do(a) Vereador(a) a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cumpre “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

 São Leopoldo, 19 de Maio de 2020.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 19/05/2020 às 18:52:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7efab0c21668327a1b2abcf9342fdafd.
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