EXPEDIENTE Nº 5611 | |
Moção Nº 051 | |
OBJETO: "MOÇÃO DE APOIO AOS MÚSICOS, PROFISSIONAIS DE APOIO DOS MÚSICOS, CARREGADORES DAS BANDAS E SEUS MOTORISTAS." PARECER JURÍDICO |
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A Moção é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 92 do Regimento Interno. A propositura deverá vir subscrita por 1/3 dos Vereadores da Casa, satisfazendo o requisito do parágrafo único do art. 92, do R.I. supra referido. Cumpre a Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme o art. 92, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Após a discussão e votação na Comissão, a Moção será encaminhada para assinatura pelo Presidente da Câmara e pelo Autor da proposta, para posterior encaminhamento ao destinatário (art. 55, § 1º do Regimento). É o parecer. Votação: Maioria Absoluta São Leopoldo, 19 de Maio de 2020.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 19/05/2020 às 19:05:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação edc0ac870a4bd1cab8a7665f747f5002.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 59440. |