Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera a Lei 8345 de 2015, que dispõe sobre O SERVIÇO DE TRANSPORTE PRIVADO COLETIVO DE PASSAGEIROS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO, EM ATENDIMENTO À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, À PORTARIA 115/2013 DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS, À LEI FEDERAL 9.503/1997 E À LEI FEDERAL 12.587/2012, para prorrogar pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a vistoria realizada no ano de 2020, por conta da situação da Calamidade Decretada pelo Município em razão do Covid-19." O Ver. Ary Moura (PDT) nomeou o Vereador Nestor Pedro Scwertner (PT) como relator. O Relator da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela existência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela ilegalidade. A Vereadora Edite Lisboa registrou o seu voto favorável, acompanhando o parecer do Relator.
Sala das Comissões, 27 de Maio de 2020.
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