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São Leopoldo, 03 de junho de 2020.
Douto Plenário,
Antecipando cordiais saudações, o vereador BRASIL FERNANDO SANTOS OLIVEIRA, vem respeitosamente através deste, no uso de suas atribuições legais adjudicadas no regimento interno desta Casa, no art. 78, inciso VII e Art. 104 parágrafo 2º, apresentar diante do ilustre Plenário, a EMENDA ADITIVA ao Expediente 5696 - PL 1210/2020, conforme segue:
Texto original:
Art. 6º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
12 - SECRETARIA MUNICPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01 - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO GABINETE
2020 - FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.1.9.0.4.00.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
Recurso: 0001-Livre
Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passa a vigorar com a seguinte Redação:
Art. 6º. Os valores arrecadados a título de taxa de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado de que trata o caput deste artigo serão destinados à Fundação Hospital Centenário para aplicação exclusiva para o combate ao novo coronavírus (COVID-19).
Art. 7º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
12 - SECRETARIA MUNICPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01 - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO GABINETE
2020 - FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.1.9.0.4.00.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
Recurso: 0001-Livre
Art. 8º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda aditiva ao Expediente ao Expediente 5696 - PL 1210/2020 visa estabelecer que os valores arrecadados com a cobrança de taxa de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Projeto de Lei seja destinado à Fundação Hospital Centenário para o combate ao novo coronavírus (COVID-19). É imperioso se ter em vista que estamos enfrentando um gravíssimo quadro de pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e, enquanto legisladores, temos o dever legal de buscar medidas que visem combater a pandemia.
Ver. BRASIL OLIVEIRA
Líder da Bancada do PSD
Assinatura do Proponente: |