EXPEDIENTE Nº 5613 | |
Indicação Nº 017 | |
OBJETO: "Solicitar que as Escolas Privadas de Ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior e as Operadoras de Plano de Saúde, que atuam em nosso município, não efetuem a cobrança de multas e de juros nas mensalidades de seus clientes que por ventura estejam em atraso, enquanto persistir o estado de emergência em saúde pública, devido a Pandemia do Coronavírus – COVID-19." PARECER JURÍDICO |
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O parecer segue anexo. São Leopoldo, 03 de Junho de 2020. Jefferson Soares, Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 03/06/2020 às 21:29:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 52008d3c5367ff199601d8f4787cfb10.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 60085. |