EXPEDIENTE Nº 0812 | |
Projeto de Lei Nº 139 | |
OBJETO: "Cria a Comissão Permanente de Proteção Animal." PARECER JURÍDICO |
|
EXPEDIENTE N° 0812Objeto: “Institui Comissão Especial para proteção animal”.
Parecer Jurídico:
É da legitimidade do vereador a proposição de formação de Comissão Especial, conforme preconiza o art. 68 “caput” do Regimento Interno deste Legislativo. Saliento que no caso em exame, entendo que o assunto é de relevante interesse social, e portanto, se enquadra na previsão do art. 68, IV do RI. A legalidade da propositura não exclui a apreciação pelo plenário, segundo dispõe o art. 68, IV do mesmo diploma legal suso mencionado.
É o parecer. Deliberação: Maioria de votos. Comissões: Constituição e Justiça
São Leopoldo, 10 de fevereiro de 2015
|
|
Documento publicado digitalmente por DR. TELMO ROSA DA SILVA em 10/02/2015 às 17:51:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 859121631c725d8d22941e42e48d0bd9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 603. |