 Câmara de Vereadores de São Leopoldo Estado do Rio Grande do Sul
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PROPOSIÇÃO N.º 931/2020 |
ESPÉCIE: Intenção de Projeto |
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O registro da presente ementa de intenção de Projeto de Lei proíbe e disciplina o consumo de alimentos não nutritivos e calóricos em escolas públicas e privadas de São Leopoldo, com a finalidade proibirem que frituras, salgados, bolos calóricos e demais lanches com poucos nutrientes sejam extintos do cardápio escolar, para incentivar a alimentação saudável de crianças que estão no início do processo de aprendizado nas instituições de ensino do município.
São Leopoldo, 09 de Junho de 2020.
VEREADOR JÚLIO GALPERIM
Vereador da Bancada do PTB
Assinatura do Proponente: |
Documento publicado digitalmente por VEREADOR JÚLIO GALPERIM em 09/06/2020 às 12:07:24.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a49865833c8f1b6776701f409d7a4539.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 60306.