EXPEDIENTE Nº 0813 | |
Sessão Solene Nº ______ | |
OBJETO: "Sessão Solene em homenagem ao CTG Tio Lautério" PARECER JURÍDICO |
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É da legitimidade do edil a elaboração de proposições, conforme preconizam os artigos 14, inciso III e 77, inciso III, ambos do Regimento Interno deste Legislativo. Ressalto que o art. 176 § 3º, alterado pela Resolução n° 141 de 19 de dezembro de 2013, limita o direito do Vereador a duas proposições de sessões solenes e duas sessões especiais, por sessão legislativa. Este projeto está sendo recepcionado como objeto de sessão solene, segundo prevê o art. 176 do Regimento Interno da Câmara.
O Projeto deve sujeitar-se ao crivo do Plenário. É o parecer Votação: Maioria Absoluta
São Leopoldo, 10 de Fevereiro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por DR. TELMO ROSA DA SILVA em 10/02/2015 às 18:03:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bef73411527e22260651add4bf8029a1.
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