EXPEDIENTE Nº 0812 | |
Projeto de Lei Nº 139 | |
OBJETO: "Cria a Comissão Permanente de Proteção Animal." PARECER JURÍDICO RETIFICADOR |
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É da legitimidade do vereador a proposição de formação de Comissão Permanente. No presente caso ensejará a necessidade de alteração no Regimento Interno deste Legislativo. Tendo em vista que atualmente segundo o art. 56 do RI a Câmara de Vereadores possui nove comissões permanentes, neste caso necessário se faz a Instituição de uma Resolução para acrescentar o inciso “X”. Assim como mister se faz acrescentar o artigo 65 “a” no RI. Dessa forma primeiramente deverá ser elaborado uma RESOLUÇÃO, votada pelo plenário em caso de aprovação terá vigência imediata, podendo assim ser constituída e formada a Comissão requerida. É o parecer.
São Leopoldo, 10 de Fevereiro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por DR. TELMO ROSA DA SILVA em 10/02/2015 às 18:37:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1a0b227d6a99ba87a02a35deb70ab509.
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