EXPEDIENTE Nº 1311 | |
Projeto de Lei Nº 502 | |
OBJETO: "Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a celebrar Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários do Município, Fundação Hospital Centenário – FHC, Serviço Municipal de Água e Esgotos – SEMAE e Fundo Municipal de Saúde - FMS ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de São Leopoldo – IAPS e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
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Expediente nº 1113 OBJETO: “Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a celebrar Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários do Município, Fundação Hospital Centenário FHC, Serviço Municipal de Água e Esgotos SEMAE e Fundo Municipal de Saúde - FMS ao Regime Próprio de Previdência Social RPPS - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de São Leopoldo IAPS e dá outras providências.” PARECER JURÍDICO
XVIII - manifestar-se em projetos de lei de acordos de composição de débitos previdenciários do Município para com o RPPS;
O Prefeito refere nas justificativas do projeto de lei que este projeto, bem como a minuta do acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários que serão firmados, está respaldado e foram elaborados nos termos exigidos pelo Ministério da Previdência Social, e pretende viabilizar o parcelamento de débitos previdenciários do Município com o RPPS, decorrentes de contribuições patronais. Frisa-se que o inciso XXX do art. 11 da Lei Orgânica Municipal dispõe que é competência do Município legislar sobre assunto de interesse local. É o parecer.
São Leopoldo, RS, 11 de fevereiro de 2016 |
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