|
|||
---|---|---|---|
|
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO
Exmos. Srs.
Ary Jose Vanazi
Prefeito Municipal de São Leopoldo
Ricardo Brasil Charão
Secretário Municipal de Saúde
Venalto Seus Severo
Secretário de Desenvolvimento Turístico e Tecnológico
Prezado Prefeito e
Prezados Secretários,
Na oportunidade em que cumprimento-lhes, encaminho o presente pedido de providência para que a Prefeitura de São Leopoldo acompanhe o disposto no decreto n°55.323 de 22 de junho de 2020 do Estado do Rio Grande do Sul, com a conseqüente reabertura de serviço de higiene pessoal.
O Decreto 55.240 expedido pelo Estado do Rio Grande do Sul institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). Assim, divide o Estado por regiões e define o funcionamento dos setores através de classificações por cores.
Os indicadores são atualizados semanalmente e disponibilizados no site https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br para fins de controle sobre o avanço do flagelo. Atualmente a Cidade de São Leopoldo está classificada como "bandeira vermelha", alto risco.
Em que pese a cidade de São Leopoldo esteja atualmente dentro da classificação de alto risco, que determina regras mais rígidas para a contenção do vírus, existem flexibilizações permitidas pelo Estado e adotadas por outros municípios que também podem ser adotadas por São Leopoldo.
Nesta senda, temos que o Decreto estadual, publicado no Diário Oficial no dia 22 de junho, flexibilizou e permitiu que serviços de higiene pessoal como salões de beleza, barbeiros e cabeleireiros pudessem desenvolver as suas atividades com certa restrição e obedecendo as demais regras de não aglomeração e higienização.
Cabe destacar que a reabertura desses estabelecimentos deve estar condicionada às normas sanitárias permanentes já estabelecidas como, por exemplo, utilização de máscaras pelos funcionários; higienização periódicas do recinto; disponibilização de material antisséptico aos clientes; adoção de medidas que evite a aglomeração de pessoas como atendimento individualizado, etc, além de todas as outras determinações sanitárias contidas em Decretos Municipais anteriores.
Assim sendo, não há óbices para que serviços de salões de beleza, cabeleireiros, barbeiros e demais serviços de higiene pessoal não sejam desenvolvidos na Cidade.
Pelo Exposto, serve o presente pedido de providências para que a Prefeitura de São Leopoldo acompanhe as indicações do decreto expedido pelo Estado do Rio Grande do Sul, com a consequente flexibilização e permissão que tais serviços possam ser desenvolvidos.
Agradeço a atenção dispensada ao presente e coloco-me ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.
Atenciosamente,
São Leopoldo, 26 de junho de 2020.
David Santos
Vereador e Líder da Bancada Progressistas