Comissão de Constituição e Justiça |
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"A Rua Existente, situada no Bairro Campina, que passa a ter a seguinte denominação: Rua: Ary Linck" O Ver. Ary Moura (PDT) nomeou o Vereador Nestor Pedro Schwertner (PT) como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 15 de Julho de 2020.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/07/2020 às 22:14:21. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ec25ca72f094aba6d36a028a04fdb667.
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