EXPEDIENTE Nº 5885
Requerimento Nº 140

OBJETO: "Requer a realização de Audiência Pública para tratar sobre o acompanhamento a execução dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, no município de São Leopoldo, a ser realizada no dia 04 de agosto de 2020, às 19 horas."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de requerimento para realização de audiência pública "para tratar do acompanhamento e execução dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, no município de São Leopoldo, a ser realizada no dia 04 de agosto de 2020, às 19 horas."

Antes da apreciação pelo plenário (art. 78, XII, RI), o requerimento deve ser remetido para as Comissões Permanentes competentes, as quais terão prazo de até 15 dias para emitir parecer, conforme art. 55, §3º do Regimento Interno.

No caso de o requerimento ser subscrito pela própria Comissão permanente, através de seu presidente, desde que tenha sido objeto de deliberação da Comissão, entendemos que se dispensa a aprovação pelo plenário, com base no art. 205, II, também por analogia ao art. 46 e ao art. 206 do Regimento Interno.

Observo que se o requerimento não foi requerido pelo vereador na qualidade de presidente da Comissão Permanente, com a devida deliberação da Comissão a respeito, ou por todos os membros da referida Comissão, não está dispensada a apreciação do plenário (artigo 205 e seguintes do Regimento Interno)

Anoto, contudo, que o requerimento assinado por no mínimo 1/3 dos membros do legislativo dispensa a aprovação pelo plenário, conforme art. 206 do Regimento Interno.

Finalmente observo que devem ser respeitadas as disposições dos artigos 208, 209 e 210 do Regimento, que referem-se a publicidade e organização do evento.

É o parecer.

Votação: Maioria Absoluta
Comissões:  Constituição e Justiça

São Leopoldo, 17 de Julho de 2020.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 17/07/2020 às 17:51:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 179493f02cc0ca573738099f276faa9c.
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