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A presente Emenda modificativa tem a finalidade de alterar a redação do 2º do projeto de lei 807/2020, Expediente 5816/2020, que "Institui as diretrizes da política de eficiência hidroenergética do SEMAE e dá outras providências", haja vista a necessidade de se dar ampla publicidade dos atos praticados pelo executivo e levar ao conhecimento geral da população o andamento do programa.
O artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A política de eficiência hidroenergética tem por finalidade estabelecer princípios, fundamentos e diretrizes, norteadores do planejamento operacional do Serviço Municipal de Água e Esgoto – SEMAE, que será efetivado através de um programa criado e regulamento pelo Poder Executivo, com vigência de um ano, devendo ser revalidado no mesmo prazo com apresentação de dados em audiência pública pela coordenação deste programa”
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
São Leopoldo, 29 de Julho de 2020.
Assinatura do Proponente: |