EXPEDIENTE Nº 1319 | |
Projeto de Lei Nº 503 | |
OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo à abrir Crédito Especial no orçamento do Município, no valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), tendo como fonte a redução de igual valor no orçamento do exercício." PARECER JURÍDICO |
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A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas. Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia retro mencionada). Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva. A aparente inexistência de vícios de origem e legalidade não impedem a apreciação da Comissões Permanentes competentes. Salvo melhor juízo, é o parecer. Votação: Maioria Absoluta: art. 136, III do RI c/c art. 78, III da L.O.M.
*Constituição e Justiça; *Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento; *Saúde e Meio Ambiente.
São Leopoldo, 23 de Fevereiro de 2016. |
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