EXPEDIENTE Nº 1324 | |
Moção Nº 002 | |
OBJETO: "Moção de Repúdio com o objetivo de demonstrar a contrariedade ao retorno da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras)." PARECER JURÍDICO |
|
A moção é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 92 do Regimento Interno. Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme o já referido art. 92, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Após a discussão e votação na comissão, a moção será encaminhada para assinatura pelo Presidente da Câmara e pelo Autor da proposta, para posterior encaminhamento ao destinatário (art. 55, § 1º do Regimento). É o parecer.
São Leopoldo, 23 de Fevereiro de 2016.
|
|
Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 23/02/2016 às 16:01:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cdc9441150cfc41432debf2f587285e8.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 6212. |