EXPEDIENTE Nº 1323 | |
Pedido de Providência Nº 301 | |
OBJETO: "Manutenção e conserto de um buraco e da rede de Drenagem Urbana." PARECER JURÍDICO |
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É da legitimidade do edil a proposição de pedido de providência, conforme preconizam os art. 3º, III e art. 78 c/c art. 90 do Regimento Interno deste Legislativo. O rito de tramitação do Pedido de Providência está disposto nos artigos 55, 78 e 93 do RI. Ressalta-se que o Pedido de Providência deve ser lido no expediente e remetido à comissão competente para discussão e votação. É o parecer.
São Leopoldo, 23 de Fevereiro de 2016.
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