EXPEDIENTE Nº 5982
Pedido de Providência Nº 3237

OBJETO: "Requer providências acerca da necessidade URGENTE de colocação de proteção, a exemplo, cano de cimentado, com o fito de evitar a subida de veículos na calçada, em cima da boca de lobo, localizada na esquina entre as ruas Virgílio de Oliveira e Arco-íris do Parque Mauá, nesta Cidade."

PARECER JURÍDICO

EXPEDIENTE Nº 5982

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 3237

OBJETO: " Requer providências acerca da necessidade URGENTE de colocação de proteção, a exemplo, cano de cimentado, com o fito de evitar a subida de veículos na calçada, em cima da boca de lobo, localizada na esquina entre as ruas Virgílio de Oliveira e Arco-íris do Parque Mauá, nesta Cidade. "

Trata-se de PDP através do qual o(a) Vereador(a) Requer providências acerca da necessidade URGENTE de colocação de proteção, a exemplo, cano de cimentado, com o fito de evitar a subida de veículos na calçada, em cima da boca de lobo, localizada na esquina entre as ruas Virgílio de Oliveira e Arco-íris do Parque Mauá, nesta Cidade.

É da legitimidade do(a) Vereador(a) a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

   

São Leopoldo, 12 de Agosto de 2020.

   

   

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