EXPEDIENTE Nº 5955 | |
Pedido de Providência Nº 3214 | |
OBJETO: "SOLICITA LIMPEZA E RECOLHIMENTO DE ENTULHOS AO LONGO DA RUA FELIPE CAMARÃO NO BAIRRO SCHARLAU." PARECER JURÍDICO |
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EXPEDIENTE Nº 5955 PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 3214 OBJETO: “SOLICITA LIMPEZA E RECOLHIMENTO DE ENTULHOS AO LONGO DA RUA FELIPE CAMARÃO NO BAIRRO SCHARLAU." Trata-se de PDP através do qual o(a) Vereador(a) SOLICITA LIMPEZA E RECOLHIMENTO DE ENTULHOS AO LONGO DA RUA FELIPE CAMARÃO NO BAIRRO SCHARLAU. É da legitimidade do(a) Vereador(a) a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer.
São Leopoldo, 12 de Agosto de 2020.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 12/08/2020 às 14:17:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a609b854b5b03e107a6f62cc2f0e715b.
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