EXPEDIENTE Nº 0815 | |
Projeto de Lei Nº 140 | |
OBJETO: "Concede o Título de Cidadão Leopoldense ao Delegado de Polícia Heliomar Athaydes Franco." PARECER JURÍDICO |
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A concessão de título de cidadania leopoldense está condicionada a critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 6591/2008. O art. 2º, da referida lei diz que as bancadas com um vereador podem indicar um agraciado por “período legislativo”, e as bancadas com dois ou mais vereadores poderão indicar até dois agraciados por período legislativo. E no art. 5º da mesma Lei, consta que a “Bancada Autora” deverá estabelecer data, horário e local para a programação. Estando atendido as exigências pela bancado do SOLIDARIEDADE, eis que a propositura encontra-se firmada pela Vereadora e Lider da Bancada do partido mencionado, e a data da sessão será aprazada posteriormente em conjunto com o calendário de ocupação do plenário da Câmara. Quanto aos demais requisitos legais o projeto atende ao prescrito na Lei Municipal 6.591/2008. A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 11 de Fevereiro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por DR. TELMO ROSA DA SILVA em 11/02/2015 às 15:33:01. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 32a84e9ffe9ec0d32606a4df35b5caff.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 633. |