EXPEDIENTE Nº 6100 | |
Pedido de Providência Nº 3320 | |
OBJETO: "Solicito providências para seja solucionado o problema da erosão na Rua Francisco Fernandes, 9, no Bairro Duque de Caxias/Duque Velha." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o(a) Vereador(a) solicita seja solucionado o problema da erosão na Rua Francisco Fernandes, 9, no Bairro Duque de Caxias/Duque Velha. É da legitimidade do(a) Vereador(a) a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 08 de setembro de 2020.
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