EXPEDIENTE Nº 1342 | |
Sessão Solene Nº 033 | |
OBJETO: "Sessão solene alusiva a entrega da Comenda Empresarial Frederico Guilherme Schmidt." PARECER JURÍDICO |
|
É da legitimidade do Vereador a elaboração de proposições, conforme preconizam os artigos 14, inciso III e 176, §4° ao se tratar da proposição de Sessão Solene, ambos do Regimento Interno deste Legislativo. Aliás, o RI no caput do seu art. 176 caracteriza o conceito de sessão solene: Art. 176: “As sessões solenes destinam-se à comemorações ou homenagens e nelas só poderão usar da palavra o seu proponente e um representante de cada Bancada, ouvidos os líderes das mesmas”. Ressalto que o art. 176, §3°, alterado pela Resolução n.° 141 de 19 de dezembro de 2013, limita o direito do Vereador a duas proposições de sessões solenes e uma sessão especial, por sessão legislativa. Dessa forma, o presente Expediente está de acordo com os termos do art. 176 do Regimento Interno da Câmara e suas alterações. É o parecer.
São Leopoldo, 01 de Março de 2016.
|
|
Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 01/03/2016 às 14:57:35. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 804e913853b04588296f0d804f1e01f4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 6396. |