EXPEDIENTE Nº 6163 | |
Pedido de Providência Nº 3368 | |
OBJETO: "Solicito conserto de erosão, Rua Presidente esquina Rua Mariluz - Morro Aipim Cohab Duque." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de PDP através do qual o(a) Vereador(a) solicita o conserto de erosão na Rua Presidente esquina Rua Mariluz - Morro Aipim - Cohab Duque. É da legitimidade do(a) Vereador(a) a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 22 de Setembro de 2020.
|
|
Documento publicado digitalmente por USUáRIO NãO ENCONTRADO em 22/09/2020 às 19:33:52. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 83d5eea8d20c0edb2f824bb1928927e7.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 63961. |