EXPEDIENTE Nº 6171 | |
Pedido de Providência Nº 3372 | |
OBJETO: "a realização do serviço de limpeza do valo, localizado na Rua Presidente Lucena nº 1970, iniciando na lavagem do Itapema com Felipe Camarão." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de PDP através do qual o(a) Vereador(a) solicita a realização do serviço de limpeza da vala, localizada na Rua Presidente Lucena, nº 1970, iniciando na Lavagem Itapema com a Rua Felipe Camarão. É da legitimidade do(a) Vereador(a) a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 29 de setembro de 2020. |
|
Documento publicado digitalmente por USUáRIO NãO ENCONTRADO em 29/09/2020 às 16:48:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3d6921db05a2f8a13701a1b561a05f1e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 64208. |