Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Requer informações sobre a situação das sobreditas ruas, em especial se foram contempladas com a colocação de pavimentação e/ou calçamento." O Ver. Ary Moura (PDT) nomeou o Vereador Nestor Schwertner (PT) como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 25 de Novembro de 2020.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 25/11/2020 às 11:07:19. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9ed42d1574e5ab072d7256bd3d14423a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 66045. |