Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a proibição de estabelecimentos comerciais situados no município de São Leopoldo, submeterem os consumidores à conferência das mercadorias após o pagamento e liberação nos caixas registradores." O Ver. Ary Moura (PDT) nomeou o Vereador Nestor Schwertner (PT) como relator. O Relator Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer concluiu pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade, acompanhando o Parecer da Consultoria Jurídica deste Poder Legislativo, que destacou que o expediente é legal e constitucional .
Sala das Comissões, 25 de Novembro de 2020.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 25/11/2020 às 11:14:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4a98e887fc03d1d0b1f8f44c1edcd9f4.
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