EXPEDIENTE Nº 1352 | |
Projeto de Lei Nº 204 | |
OBJETO: "Obrigam as empresas e as concessionárias que fornecem telefonia fixa, energia elétrica, televisão a cabo, banda larga, ou outro serviço por meio de rede aérea a retirar de postes a fiação excedente sem uso que tenham instalados e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
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Conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, compete ao Município legislar sobre temas de interesse local tendo como objetivo o pleno desenvolvimento de suas funções sociais e a garantia do bem estar de seus habitantes, conforme traz expresso o art. 10. "Art. 10. Compete ao Município prover tudo quanto respeite a seu interesse local, tendo como Por sua vez, o art. 11, inciso XIX da Lei Orgânica Municipal aduz ser de competência privativa do município, legislar sobre serviços públicos sua realização, inclusive por consórcios públicos para "Art. 11. Compete ao Município, privativamente, as seguintes atribuições: XIX – legislar sobre serviços públicos, sua realização, inclusive por consórcios públicos para XXI - organizar-se juridicamente, elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos XXX - legislar sobre assunto de interesse local;". A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 14 de Março de 2016.
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Documento publicado digitalmente por DR. MARCOS ROCHA em 14/03/2016 às 10:48:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 64538c7b4b1147c8328647126b15f966.
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