EXPEDIENTE Nº 6459 | |
Pedido de Providência Nº 3553 | |
OBJETO: "Solicita que o Prefeito Municipal envie Projeto de Lei a esta Câmara de Vereadores com o fito de modificar o índice de correção monetária da UPM (Unidade Padrão Monetária), com o intuito de adequar a legislação municipal à Súmula 160 do STJ e aos índices oficiais de correção monetária." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 9 de dezembro de 2020.
|
|
Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 09/12/2020 às 19:11:21. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 72aa6c70577c7e1b6ddf2a1334f81550.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 66385. |