EXPEDIENTE Nº 6447 | |
Projeto de Lei Nº 1264 | |
OBJETO: "ALTERA A LEI Nº. 9.125, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR UM TERRENO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO RIO GRANDE DO SUL" PARECER JURÍDICO |
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Persistem as razões que motivam a doação de área do município a OAB, conforme explicitado no expediente 5053/2019. O projeto ora em análise estende o prazo originário de 12 meses para mais 36 meses, tendo em vista que em 2020 em razão da pandemia o projeto de nova sede da OAB não foi executado. Portanto, adoto o parecer ao expediente 5053/2019, reconhecendo constitucionalidade formal e material. Consigno que o tema foi amplamente debatido entre os vereadores e na sociedade, inclusive e objeto de ação popular na Justiça Federal, processo n° 5048032-41.2020.4.04.7100 em tramite na Primeira Vara Federal de Novo Hamburgo. O tema não é novo no Judiciário, sendo que no Tribunal Regional Federal da 4ª Região idêntica situação foi apreciada, tendo o Tribunal assim se pronunciado: AÇÃO POPULAR. DOAÇÃO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS. ATO DISCRICIONÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO E LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO INCOMPROVADOS. 1. A destinação dos bens públicos municipais é afeta ao poder discricionário do administrador, sendo defeso, ao Poder Judiciário, perquirir sobre a sua conveniência ou oportunidade, ou seja, a respeito do mérito administrativo. 2. Não demonstrada, "in casu" , a ilegalidade do ato administrativo e a lesividade ao patrimônio público decorrente da doação dos imóveis para a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Judiciária do Rio Grande do Sul, deve ser mantida a sentença recorrida que julgou improcedente o pedido consubstanciado na ação popular. 3. Recurso improvido. (TRF-4 - AC: 24721 RS 94.04.24721-9, Relator: JOSÉ LUIZ BORGES GERMANO DA SILVA, Data de Julgamento: 04/02/1997, QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 26/03/1997 PÁGINA: 18354) Portanto, o expediente merece trânsito, o que nos últimos 15 dias da legislatura é abreviado, na forma da urgência especial, artigos 160 a 166 do Regimento Interno. É o parecer. São Leopoldo, 16 de Dezembro de 2020. Jefferson Oliveira Soares OAB-RS 39.639.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 16/12/2020 às 22:45:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 328cee3e76de211175ac491dc7aea26b.
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