Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento |
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"Acrescenta o parágrafo 7º, ao artigo 51 da Lei Municipal nº 7.910/2013." O Ver. Nestor Pedro Schwertner nomeia o Vereador José Armando da Silva Motta como Relator. A Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
A Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade, porém salienta a necessidade de oficiarmos ao Poder Executivo solicitando a previsão orçamentária da autarquia para suportar o pagamento deste subsídio, conforme o Parecer da Consultoria Jurídica desta Câmara Municipal e os demais membros desta Comissão Permanente.
Sala das Comissões, 16 de Março de 2016.
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