Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0099 Projeto de Lei N.º 021/2021

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

“ Institui a obrigatoriedade de emissão de atestado de castração de animais domésticos no município de São Leopoldo e dá outras providencia”.
Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade de emissão de atestado de castração de animais no município de São Leopoldo.
Art. 2° Todos os animais castrados no município de São Leopoldo devem receber atestado de castração, com a finalidade de certificar que o animal tenha sido submetido ao procedimento de esterilização.
Art. 3° O atestado descrito no Art. 2° desta lei deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes dados relativos ao animal:
I – Nome;
II – Espécie;
III – Sexo;
IV – Raça;
V – Pelagem;
VI – Porte;
VII – Cor;
Parágrafo único. Deve ser inserida uma foto colorida do animal no atestado que se trata esta Lei.
Art. 4° O atestado de castração deverá ser devidamente carimbado, constando o número de registro junto ao respectivo Conselho De Medicina Veterinária, e assinado pelo médico veterinário responsável pelo procedimento.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A castração em animais domésticos nem sempre é possível de ser verificada a olho nu.
Para que seja Possível  obter absoluta certeza sobre a castração, eventualmente, é necessário que se realize novo procedimento anestésico para que um médico veterinário possa atestar a esterilização do animal.
Antigamente, utilizavam-se métodos de mutilação dos animais, com cortes de orelhas ou tatuagens para que fosse possível realizar essa identificação. Felizmente, esta prática não é mais realizada.
 

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 28 de Janeiro de 2021.

   

Atenciosamente,

   

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Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do Democratas

Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 28/01/2021 às 11:58:14.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 77036f2646011746c00f7039fa141e26.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 66732.