EXPEDIENTE Nº 0090 | |
Projeto de Lei Nº 012 | |
OBJETO: "Dispõe sobre a publicação da lista de espera dos pacientes que aguardam por procedimentos eletivos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Município de São Leopoldo." PARECER JURÍDICO |
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É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições,conforme art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no artigo 77 do Regimento Interno, consta no inciso III a edição de leis ordinárias,tal como a proposta no expediente em análise. Quanto a matéria, o projeto tem por objeto: “Dispõe sobre a publicação da lista de espera dos pacientes que aguardam por procedimentos eletivos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Município de São Leopoldo.” Tenho que a proposição é inconstitucional por falta motivação. Com efeito, a matéria proposta é objeto da Lei Municipal 8.852-A, que versa exatamente da mesma matéria. Assim, opino pelo ARQUIVAMENTO, com base no artigo 80, inciso IV do Regimento Interno. É como opino. São Leopoldo, 03 de fevereiro de 2021. Jefferson Oliveira Soares, Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 03/02/2021 às 17:39:14. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0a13d53e90f6127e2e83ae7d6932c7df.
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