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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.
Dispõe sobre a logística reserva de resíduos eletroeletrônicos
A câmara de São Leopoldo resolve:
Art.1° Ficam os estabelecimentos com ponto de distribuição e comercialização de produtos eletrônicos, com área superior a 300 m² (trezentos metros quadrados), obrigado a manter, no local, ponto de coleta de resíduos eletrônicos.
Parágrafo único. Os estabelecimentos enquadrados na situação prevista no “caput” deste artigo deverão manter mensagem informativa sobre a existência do respectivo ponto de coleta e dar o devido destino final, segundo as normas e acordos ambientais vigentes, aos resíduos eletrônicos descartados.
Art. 2° Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os estabelecimentos que comercializarem aparelhos eletrônicos deverão oferecer serviço gratuito de coleta para o resíduo eletrônico para ser substituído pelo novo produto adquirido, sendo a mesma realizada no endereço e na ocasião da respectiva entrega.
§1° O adquirente deverá ser informado sobre a possibilidade da coleta quando da efetivação da compra, seja ela presencial ou não.
§2° O transporte do resíduo eletrônico a que se refere o “ caput” desse artigo será acompanhado, quando for o caso, do correspondente documento declaratório, atestando sua natureza e origem, conforme disposto em regulamento.
Art.3° A administração devera promover campanhas de conscientização e disponibilizar canal de comunicação aos consumidores a fim de receber denuncias a respeito de eventual descumprimento desta lei, adotando as medidas cabíveis.
Art.4° O poder executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação..
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
As comissões competentes.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 08 de Fevereiro de 2021.
Atenciosamente,
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Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do Democratas