EXPEDIENTE Nº 0112 | |
Sessão Solene Nº 005 | |
OBJETO: "Homenagem ao 31º aniversário da Lei nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de requerimento para realização de SESSÃO SOLENE em homenagem ao 31º Aniversário da Lei nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente. O(A) Vereador(a) possui legitimidade para oferecer proposições, conforme art. 14 inc. III do Regimento, sendo que dentre tais está o "requerimento" (art. 101, inc. IV) do Regimento Interno, e dessa forma se submete à discussão e votação. NO ENTANTO, as sessões solenes destinam-se a homenagens para marcar a passagem de datas especiais, desde que tais datas marquem a decorrência de quinquênios ou decênios do marco inicial do evento, o que não é o caso do sancionamento da Lei 8.069/1990, aos conformes do art. 176, § 4°, do Regimento Interno, dessa Câmara de Vereadores. Sendo assim, a opinião dessa assessora jurídica é pelo ARQUIVAMENTO de tal proposição, eis que contrária ao Regimento Interno dessa Instituição. É o parecer. São Leopoldo, 9 de fevereiro de 2021. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 10/02/2021 às 13:40:42. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 870f02b9f3db2f5263cfd7506fe544a2.
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