EXPEDIENTE Nº 1344 | |
Projeto de Lei Nº 203 | |
OBJETO: "Dispõe sobre a vinculação de incentivos municipais à obrigatoriedade de contratação de jovens no quadro de funcionário das empresas beneficiadas e dá outras providências. Proponente: Vereador Vilson Eduardo de Moraes (em exercício)." PARECER JURÍDICO |
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A constituição Federal no art. 24, inciso XV aduz ser de competência da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar quanto a proteção à infância e à juventude. Por consequência, s.m.j. há vício de origem em relação a presente proposição. O texto legal referido assim traz expresso: "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude;". Para consubstanciar o vício de iniciativa, há a previsão contida na Lei Orgânica Municipal em seu art. 152, inciso XXIV, o qual traz como atribuição do Prefeito o incremento do ensino. É o parecer.
São Leopoldo, 22 de Março de 2016.
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