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Exmo Sr.
PREFEITO
Sr. Ary José Vanazzy
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE SERVIÇOS URBANOS - SEMURB
Sr. Sandro Luis Della Mea Lima
ASSUNTO: LIMPEZA DO LOCAL E COLOCAÇÃO DE PLACA DE "PROIBIDO COLOCAR LIXO"
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho, respeitosamente, requerer providências, nos termos do Art. 90 Regimento Interno desta casa, para a limpeza do local (recolhimento de resíduos, capina e roçada) e colocação de uma placa de "proibido colocar lixo", como medida pedagógica e de inibição ao descarte irregular de lixo extradomiciliar.
O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento interno desta casa, solicita a limpeza e a colocação de uma placa de "proibido colocar lixo" na Estrada Ondina Ferreira de Lima com a Rua Carolina Maria de Jesus, pois o lixo é depositado no chão, havendo todos os tipos de resíduos e de móveis, caixas de papelão e resto de material de construção e sacolas de lixo que acabam sendo rasgadas pelos cães, aumentando o mau cheiro e a criação de ratos e outros bichos peçonhentos, inclusive gerando insegurança no local.
Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.
São Leopoldo, 05 de Fevereiro de 2021.
Atenciosamente,
Vereador Falcão
Líder da Bancada do MDB