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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa ______________
Dispõe sobre a proibição da venda e distribuição de animais domésticos comercializados em sítios eletrônicos hospedados na internet, para o município de São Leopoldo e dá outra providencias.
O presente Projeto prevê a proibição do comércio de animais pela internet
para evitar que pessoas amadoras tenham facilidade em comercializar esses
animais sem qualquer preocupação com o seu bem-estar.
A facilidade do anúncio de animais para venda pela internet abre a
possibilidade que qualquer pessoa física ou jurídica possa fazê-lo. Essa liberalização
generalizada pode submeter os animais a riscos inaceitáveis pois não há qualquer
garantia sobre as condições a que esses animais vivem tampouco se existe um
acompanhamento adequado e profissional em relação aos animais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO DECRETA.
Art.1° Fica proibida a venda de animais domésticos em sítios eletrônicos hospedados na rede mundial de computadores (internet) no município de São Leopoldo.
Parágrafo único. Para os fins da presente Lei, entende-se por
animais domésticos os cães, gatos, aves e roedores de qualquer porte.
Art.2° O descumprimento deste dispositivo legal implicara em multa de um até dez salários mínimos nacional vigente, a ser recolhida pelos órgãos competentes.
Art.3° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação
Art.4° revogam-se as disposições em contrario.
As comissões competentes.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 22 de Fevereiro de 2021.
Atenciosamente,
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Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do Democratas