EXPEDIENTE Nº 0181 | |
Pedido de Providência Nº 094 | |
OBJETO: "Solicita que os agentes funerários sejam incluídos como grupo prioritário na vacinação, tendo em vista que os mesmos possuem contato com familiares das vítimas de COVID-19." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). É o parecer. São Leopoldo, 23 de fevereiro de 2021. |
|
Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 23/02/2021 às 22:33:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 216aaf0c4e16df15c4fb719d5d7f2469.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 68046. |