EXPEDIENTE Nº 0178 | |
Pedido de Providência Nº 092 | |
OBJETO: "Solicita incluir os trabalhadores das farmácias de São Leopoldo no grupo prioritário para recebimento das vacinas contra o COVID-19, tendo em vista que são um dos grupos que nunca paralisaram suas atividades e atendem diretamente pessoas com o vírus que procuram estes estabelecimentos." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). É o parecer. São Leopoldo, 23 de fevereiro de 2021. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 23/02/2021 às 22:37:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 216aaf0c4e16df15c4fb719d5d7f2469.
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