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Exmo. Sr.
Prefeito Municipal
Ary José Vanazzi
ASSUNTO: ASSENTO PERMANENTE NO COMITÊ DE PREVENÇÃO DA COVID-19 PARA O SETOR DE ESTÉTICA E EMBELAZMENTO
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho, respeitosamente, requerer providências, nos termos do Art. 90 Regimento Interno desta casa, para instituição de assento permanente ao setor de "estética e beleza" do município, compreendido pelos salões de beleza, clínicas estéticas, barbearias, cabeleireiros, manicures e outros, junto ao Comitê Municipal de Prevenção ao Covid-19.
Na semana que passou, quando ainda era permitida a cogestão do Distanciamento Controlado junto ao Governo do Estado e a aplicação dos protocolos da bandeira vermelha, o governo municipal, através de decreto do prefeito, determinou medida mais restritiva com a suspensão geral das atividades do setor, sequer permitindo os atendimentos individuais, previamente agendados, com todos os cuidados e protocolos sanitários recomendados, causando, assim, enorme prejuízo ao setor, inclusive aos autônomos, que, muitas das vezes, tiram dessas atividades a única fonte de renda da família.
Em reunião com autoridades do governo, os representantes do setor ouviram que "não foram lembrados" ou que "não foram melhor contemplados" pelo decreto municipal porque não tinham representação organizada e porque não participavam das reuniões do Comitê.
Assim, Justifica-se o presente pedido para que seja providenciado pelo Poder Executivo o assento permanente de representação do referido setor da economia municipal no Comitê de Prevenção à Covid-19.
Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.
São Leopoldo, 26 de Fevereiro de 2021.
Atenciosamente,
Ver. Jeferson Falcão
Vereador na Bancada do MDB