EXPEDIENTE Nº 0253 | |
Pedido de Providência Nº 138 | |
OBJETO: "Solicita em documento, forma detalha e objetiva de como está sendo a distribuição das vacinas em São Leopoldo e metodologia que dar-se-á nas próximas remessas." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. No entanto, o presente PDP NÃO tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. A solicitação aduzida se enquadra como PEDIDO DE INFORMAÇÃO, no qual o vereador solicita esclarecimentos, por escrito, ao Executivo, conforme determina o art. 91, do Regimento Interno dessa Câmara. Assim, essa Assessora Jurídica OPINA pelo ARQUIVAMENTO da presente demanda, tendo o vereador a opção de novo encaminhamento com o enquadramento de PEDIDO DE INFORMAÇÃO. É o parecer. São Leopoldo, 3 de março de 2021. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 03/03/2021 às 11:24:26. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c4a5783df39e4d59b183b7569df6cb93.
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